A História do Salário Maternidade | 【Clique Aqui】

A história do Salário Maternidade

A história do Salário Maternidade

A história do Salário Maternidade tem início na década de 40 e está ligada a criação da CLT. Quer saber todos os detalhes?

É grandioso para a mulher, poder contar com um benefício específico para o tempo posterior ao nascimento de um filho.

Afinal, após o parto, o ideal é que a parturiente possa prover todos os cuidados que seu bebê necessita, e da melhor forma possível.

No entanto, maioria das mulheres trabalham fora e também são as responsáveis pelos afazeres do lar.

De encontro com as necessidades de provimento de renda, cuidados de si e do seu filho, neste período pós-parto, criou-se para isso o Salário Maternidade.

Em suma, uma ação que tem o INSS como responsável para agilizar o pagamento, porém, também marcada por debates sobre quanto pagar e quem pode receber.

Assim sendo, neste artigo, vamos abordar como tudo começou, ou seja, a história sobre o Salário Maternidade.

Para entender a cronologia do tema, o texto está dividido nos seguintes tópicos:

História do Salário Maternidade no Brasil

Muitas mudanças ocorreram no Brasil no ano de 1943, que, como sabemos foi também o ano do surgimento do programa licença maternidade.

Nosso país, no entanto, respirava a efervescência e organização dos primeiros sindicatos e influência de imigrantes fugindo da Segunda Guerra Mundial.

A ideia de uma forma genuína para gerir questões trabalhistas, transformaram as relações entre empregadores e empregados, nesta época.

Ou seja, ergueu-se a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, promissora e vitalícia entidade tão destaca por Getúlio Vargas e o Estado Novo.

Neste mesmo contexto – empenhados em trazer benefícios também as mulheres – instituiu-se com aplausos, a licença maternidade.

Em 1913 começou a existir o benefício maternidade no mundo

Bridget Peixotto, era professora em uma escola pública de Thongs Neck (Nova York) Estados Unidos.

Quando se viu grávida no ano de 1913, também passou a enfrentar um grande problema, sua demissão.

O preconceito era nítido, ou seja, não se via com bons olhos o fato de uma mulher grávida e casada trabalhar fora de casa.

Bridget, no entanto, não se acomodou, e rapidamente pediu, via judicial, que revessem seu caso.

Foram 3 anos de luta, inclusive no Tribunal Superior do Estado de NY, porém, o direito ao trabalho da mulher fora de casa, mesmo grávida, foi reconhecido.

O caso em questão repercutiu nos Estados Unidos e gerou insights para que direitos da mulher, especialmente em relação ao benefício maternidade, fosse reconhecido também em outros países.

As primeiras regras da licença maternidade no Brasil

Na história do Salário Maternidade, temos que o Decreto-Lei nº. 5.452, com data de 1/5/43, abrangiam os artigos 392, 393 e também 395 enunciados na CLT, aprovados então com as regras inicias do Salário Maternidade.

A grande demanda em busca do auxílio maternidade nos anos posteriores a 1943, era notável.

No entanto, mulheres da época enfrentavam um grande problema, as demissões ou negação do direito de trabalhar.

Afinal, uma das regras da licença era que deveria ser paga diretamente pelo empregador.

Isso, restringia o público feminino de se manterem trabalhando.

Para as poucas mulheres que então usufruíam do benefício, o período de afastamento da atividade laboral era de no máximo 84 dias e após o nascimento da criança.

Sucessivamente nas décadas seguintes, poucas mudanças foram notadas, até no ano de 1973, onde de fato temos uma grande mudança nas regras do Salário Maternidade.

Pois afinal, a partir de então, a Previdência Social passaria a assumir essa despesa.

No entanto, nos anos 70, mulheres grávidas ainda não tinham a garantia de emprego, mesmo sendo a Previdência a responsável pelo pagamento do auxílio.

Grandes avanços foram a estabilidade e a prorrogação da licença

Particularmente no ano de 1973, percebeu-se grande necessidade de ampliação das vantagens eminentes ao auxílio maternidade.

Sendo assim, debateu-se sobre:

  • A inclusão da estabilidade – que não interferiria no pagamento do benefício já que este era feito pela Previdência;
  • Ampliação da licença – o tempo da licença deveria ser ampliado de 84 para 120, como forma de prover maior interação entre mãe e bebê.

Em suma, na Constituição Federal de 1988 essas necessidades ganharam forma e apoio.

Porém, maioria dos empregadores ainda se mantinham arredios a essas conquistas, ignorando, portanto, o direito a mulheres de receber a licença maternidade.

Atualizações recentes na história do Salário Maternidade

Gradualmente, algumas melhorias foram sendo anexada a lei original de ajuda no pós-parto.

Por exemplo, mudanças mais recentes, após 2017, dizem respeito ao enquadramento de relações de trabalho, por exemplo:

  • Acumulação de férias com a licença de 120 dias;
  • Solicitar mudança do posto de trabalho, caso seja provado exposição a agentes insalubres;
  • Usufruir de pausas para amamentar a criança pelo menos até ela completar 6 meses, duas vezes ao dia.


Além disso, e principalmente a ampliação do direito ao Salário Maternidade para muito mais mulheres.

Conclusão

Vimos brevemente neste artigo, a história do Salário Maternidade e reforçamos que atualmente, a própria mulher pode encaminhar através do Meu INSS, por exemplo.

O que devemos ressaltar, no entanto, é que esse direito gradualmente precisa receber novos ajustes, afinal, os tempos são outros.

De livre e espontânea vontade, algumas empresas já disponibilizam 180 dias de afastamento e sem prejuízos, para mulheres que deram à luz, a fins de licença maternidade.

Se você ainda tem dúvidas sobre seu direito de receber o Salário Maternidade, igualmente como fazê-lo CONTATE-NOS.

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