Salário Maternidade em caso de adoção | 【Veja】

Salário Maternidade em caso de adoção

Salário Maternidade em caso de adoção

Salário maternidade em caso de adoção não é um evento novo, porém, muitas pessoas ainda não sabem quando esse benefício é realmente válido.

O sistema de adoção no Brasil atualmente é resultado de um dos documentos mais lindos e completos de proteção à criança o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.

Proveniente da Lei n.º 8.069/90 lá podemos encontrar todos os trâmites legais para a adoção no país.

Entretanto, há uma disparidade entre o perfil da criança que muitos casais ou solteiros buscam para adoção e aquelas que de fato estão aptas para serem adotadas.

Mas, o que é certo neste cenário é que o adotante terá sim direito a receber o auxílio maternidade da Previdência.

Obviamente que há algumas condições, que são definidas pela Lei 12.873/13. Desde então que se ampliou o número de pessoas que podem se beneficiar do benefício.

Sendo assim, no artigo de hoje temos como propósito entender como funciona o auxílio  maternidade no Brasil em casos de adoção.

E para orientar a leitura, dividimos o artigo nos seguintes tópicos:

Salário maternidade em caso de adoção principal regra

Antes de tudo, quando falamos sobre auxílio maternidade para adotantes se faz necessário que a adoção seja algo legítimo, inevitavelmente dentro da Lei.

Em síntese o Estado e a Previdência jamais serão complacentes com pessoas que tragam uma criança para suas vidas sem observar os critérios de guarda com visitas à adoção ou a adoção em si.

Portanto, adotantes, sejam eles casais heterosexuais, homoafetivos, pessoas solteiras (homens ou mulheres) deverão validar a solicitação do benefício usando de documentos comprobatórios oriundos do processo judicial de adoção ou guarda.

Mais duas situações pertinentes no auxílio maternidade por adoção

Pela regra, quando é um casal o requerente do salário maternidade por terem adotado uma criança, somente um poderá reivindicar o benefício.

Neste caso, mesmo sendo ambos segurados, deverá ser decidido entre o casal antes de tudo, quem irá encaminhar o benefício junto ao INSS.

Fica, expresso, portanto, que o requerente também deverá se ausentar do trabalho no tempo de gozo do salário maternidade, a fim de suprir as demandas naturais da criança adotada.

Essa regra também se aplica a casais homoafetivos que desejam adotar uma criança.

Salário maternidade no caso de falecimento do adotante

Em suma, o sistema de adoção no Brasil, preza a todo custo, o bem-estar da criança adotada.

Por isso, na Lei de número 8.213/91, observa-se também  que existe a possibilidade do companheiro ou companheira pleitear o benefício, caso o titular legal do benefício (o segurado) venha a óbito.

A transferência neste caso poderá ser feita, desde que o novo beneficiário seja também um segurado da Previdência, conforme as várias modalidades permitidas em Lei.

Essa ressalva, inclusive, vale também em casos de filhos biológicos, por exemplo, quando a mãe vem a óbito devido a complicações no parto e demais, imediatas a ele.

Salário maternidade em caso de adoção por pessoa solteira

Pessoas solteiras também podem adotar, desde que cumprar os requisitos estipulados pelo ECA, como já mencionamos.

A Previdência reconhece, portanto o direito ao auxílio maternidade também nesses casos e garante ao adotante 120 dias de licença maternidade.

Inclusive, mediante à Lei nº 12.873, sancionado em 2013, mais especificamente em outubro, além da mãe, pais também poderão usufruir deste benefício significativo do INSS.

Tudo isso com vistas para:

  • Melhorar o processo de adaptação da criança em sua nova casa;
  • Garantir a renda do adotante;
  • Manter o emprego durante sua ausência necessária pela adoção.

Em suma, o ato de adotar não é expresso a pessoas com carteira assinada. Do contrário, desde que existam provas legais de parentalidade responsável, isso é possível.

Isto significa que segurados do Contribuinte Individual, Especial, Avulso, etc. poderá aproveitar o benefício.

Como pedir salário maternidade em caso de adoção

Há algumas particularidades no caso de salário maternidade quando se adota uma criança.

Em síntese mesmo sendo o benefício no valor de um salário mínimo (jamais menos que isso), no caso de adoção, o tempo de recebimento será proporcional a idade da criança adotada.

Por exemplo, em situações que envolvem criança de até um ano e de um ano até os 4, respectivamente o adotante receberá por 120 dias e 60 dias.

Quando a criança for maior, por exemplo, após 4 anos de idade, o benefício será pago por 30 dias.

Lembrando que o auxílio visa alcançar adoções de crianças até 12 anos de idade.

Para pedir o salário maternidade em caso de adoção basta acessar o site da Previdência, onde será possível obter mais informações sobre esse benefício e no mesmo tempo enviar seus dados no Meu INSS.

Sem custo também poderá encaminhar o auxílio através do número 135 do INSS.

Naturalmente que é possível e justo, que a Previdência solicite sua presença para o encaminhamento, afinal deverão ser apresentados documentos que legitimem a adoção.

Conclusão

Vimos aqui algumas informações sobre salário maternidade em caso de adoção. No entanto, sempre há particularidades quando se tratar de um benefício para este perfil de segurado.

Por isso, se ainda houver dúvidas, mesmo após consultar uma agência do INSS ou mesmo o site, inclusive, sinta-se à vontade para NOS CONTATAR.

E, se o texto lhe ajudou de alguma forma, lembre-se de COMPARTILHAR e validar nosso trabalho com seu COMENTÁRIO.

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