Salário Maternidade para desempregadas 【Veja】

Salário Maternidade para desempregadas

Salário Maternidade para desempregadas

Salário maternidade para desempregadas é um benefício criado para amparar mulheres com condições financeiras pouco favoráveis antes e após o parto.

Você sabia que desempregadas tem direito a salário maternidade? Pois isso é possível, afinal estamos em um tempo em que a democratização dos direitos é pauta importante na constituição.

Ser mãe é um dos momentos mais especiais na vida de quase todas as mulheres, nisso concordamos não é mesmo?

Inegavelmente para essas, é cercado de preparos e expectativas, mas que traz junto também inevitáveis despesas.

Logo, não é à toa que muitas ficam extremamente preocupadas quando este momento chega por estarem desempregadas.

No entanto, o que muitas não sabem é que é possível ter acesso a um salário maternidade caso se encontre na situação de desempregada.

Portanto, neste artigo leia os tópicos abaixo para saber como isso funciona:

O que é salário maternidade para desempregadas?

Obviamente, quando a mulher fica grávida, pouco antes, durante após o parto, ela deverá se afastar de suas atividades normais por certo período.

Isto é fundamental para preservar tanto sua saúde quanto a da criança que está para nascer.

Geralmente, as empresas concedem 6 meses com os pagamentos normais, que abraçam o tempo da concepção e o início da vida da criança.

Mas o que muitas pessoas não sabem é que mulheres que não tem emprego também podem requerer o salário maternidade.

E não apenas no caso de parto. Em situações de adoção também é válido este direito.

Geralmente é no momento do parto (ou, se for o caso na data de adoção) que se inicia este benefício. Vamos ver quais são requisitos para recebê-lo.

Requisitos para receber o salário maternidade para desempregadas

É necessário, para receber estes valores, ter comprovada que é uma segurada do INSS por pelo menos 12 meses seguidos, sempre a contar pela última vez que foi recolhido.

Além disso, é fundamental que seja comprovada que a mãe requerente trabalhou pelo menos 10 anos, efetuando, portanto, contribuições ao INSS, para ter acesso ao benefício.

Se tudo estiver de acordo, ela irá receber o auxílio maternidade por 120 dias diretamente do INSS.

No entanto, este benefício ainda pode ser requerido por um período de 180 dias após a criança ter nascido.

Como funciona o pagamento deste benefício maternidade

Para que o pagamento ocorra sem maiores percalços, é mister que a demissão tenha ocorrido em um período anterior à gravidez.

Contudo, ele pode ser requerido se a demissão ocorreu tanto antes quanto depois da confirmação que a mulher se encontra grávida.

Afinal, mesmo a pessoa ter sido demitida antes, se ela se encontra no “período de graça” ela também terá direito ao benefício.

Para esclarecer:

“período de graça” é quando uma pessoa, é pelo INSS, considerada absolutamente segurada mesmo que não esteja fazendo contribuições regulares.

No caso de desempregadas que recebem o auxílio maternidade, ele se estende por 12 meses após o período da última vez que foi feita a contribuição.

O que fazer quando o salário maternidade para desempregadas é negado?

Caso seu pedido seja considerado indeferido pelo INSS, você ainda possui a opção de entrar com um recurso.

Desta maneira, ele será reanalisado por um grupo diferente de peritos, os quais irão julgar novamente se é procedente ou de fato não.

Este direito é garantido pelo artigo 97 do decreto 3048 de 1999. No entanto, em último caso, a solicitação do auxílio maternidade poderá ser feita via judicial.

Algumas considerações sobre o salário maternidade para gestantes desempregadas

Existem alguns questionamentos corriqueiros sobre o benefício que é pago às gestantes no que tange às formas que a pessoa foi demitida.

Por exemplo, se a mulher foi demitida por justa causa, ela tem direito ao salário maternidade?

Sim, ela possui. Desde que a carência, a qual mencionamos anteriormente, tenha sido cumprida e ela esteja dentro do “período de graça”.

Da mesma forma, se a pessoa pediu demissão, ela também terá direito ao salário maternidade para desempregadas, desde que obedeça aos requisitos.

Ainda temos o caso da demissão sem justa causa. Neste caso, pode haver uma interpretação de que, a responsabilidade do pagamento pertence à empresa.

Especialmente se a demissão ocorre depois do anúncio de gravidez. O INSS pode alegar que houve discriminação, portanto, a empresa que terá o dever de cumprir com os pagamentos.

Sabe-se, no entanto, que a mulher grávida e que está empregada, tem direito à estabilidade pelo período de até 5 meses após o parto.

Por mais que haja um decreto, não permitindo que a mulher demitida do se emprego por justa causa tenha acesso ao salário maternidade pelo INSS, ele é inferior à lei número 8213 de 1991 (logo, ferindo o princípio da legalidade).

Ou seja, o INSS é obrigado a pagar o benefício mesmo em caso de demissão por justa causa.

Conclusão

Salário maternidade para desempregadas é um dos direitos mais importantes previstos na Previdência Social brasileira para acolher mulheres em desvantagens econômicas.

Muitas vezes, no entanto, causa certa polêmica, especialmente no que se refere ao tempo do desemprego.

O ideal é, para mais informações, consultar o site do INSS, no entanto, se mesmo assim dúvidas ainda existirem, CONTATE-NOS.

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