Corrigir CPF para o Auxílio Emergencial | 【Veja】

Como Corrigir CPF para o Auxílio Emergencial

Receita explica como corrigir CPF para obter o Auxílio Emergencial

A sugestão é verificar se os dados, principalmente o nome completo do titular e da mãe estavam corretos, sendo possível corrigir pela internet.

Vários usuários estão relatando problemas para conseguir fazer seu cadastro no Auxílio Emergencial por constar problemas no CPF.

Sendo assim, várias duvidas foram enviadas à Receita Federal que, por meio de sua assessoria de comunicação, informou o que fazer:

Qual é o principal motivo que está levando os CPFs a constarem como “irregulares no aplicativo do Auxílio Emergencial”?

Receita Federal (RF): Há vários motivos, mas um dos principais são as pendências de natureza eleitoral e de inconsistências nos dados cadastrais (falta de campos como naturalidade, nome errado da mãe, entre outros).

Seria a falta de entrega do Imposto de Renda um dos motivos, o que resultaria no status “pendente de regularização”?

Receita Federal (RF): A falta de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) não é um dos principais motivos. Inclusive, somente são considerados pendentes por falta de entrega das DIRPF, aqueles contribuintes que possuem rendimentos acima da faixa de isenção (hoje R$ 28,5 mil) que não são elegíveis para o recebimento do Auxílio Emergencial.

E se o problema for algum erro de cadastro, o que fazer?

Receita Federal (RF): Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularização de dados do CPF, esse poderá ser realizado de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal na Internet pelas seguintes opções:

Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da RFB ou presencialmente em uma das unidades da Receita Federal.

Sendo assim, os e-mails corporativos para encaminhamento do pedido de regularização são:

  • 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO):

atendimentorfb.01@rfb.gov.br

  • 2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR): 02@rfb.gov.br
  • 3ª Região Fiscal (CE, MA e PI):

atendimentorfb.03@rfb.gov.br

  • 4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN):

atendimentorfb.04@rfb.gov.br

  • 5ª Região Fiscal (BA e SE):

atendimentorfb.05@rfb.gov.br

  • 6ª Região Fiscal (MG):

atendimentorfb.06@rfb.gov.br

  • 7ª Região Fiscal (ES e RJ):

atendimentorfb.07@rfb.gov.br

  • 8ª Região Fiscal (SP):

atendimentorfb.08@rfb.gov.br

  • 9ª Região Fiscal (PR e SC):

atendimentorfb.09@rfb.gov.br

  • 10ª Região Fiscal (RS):

atendimentorfb.10@rfb.gov.br

Tendo em vista a pandemia da Covid-19, a Receita informa que o atendimento presencial nas unidades está sendo realizado de forma excepcional.

Nesse caso, em quanto tempo os CPFs ficarão regulares?

Receita Federal (RF): Em média o serviço está sendo executado em até 48 horas. Após essa regularização na Receita, em média a Caixa Econômica Federal está internalizando a informação em 2 a 3 dias.

Como a pessoa sabe que seu CPF ficou regular para poder inscrevê-lo no aplicativo do auxílio?

Receita Federal (RF): Consta na página da Receita Federal consulta da situação do CPF. Além disso, o cidadão pode tentar novamente pelo aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial.

Se o CPF constar como “regular” pela Receita, mas constar como “irregular” no aplicativo, o que o cidadão pode fazer?

Receita Federal (RF): Primeiramente é melhor aguardar, pois demora cerca de 2 a 3 dias para a CEF internalizar o dado. Se o CPF estiver regular não há motivos para o aplicativo não continuar. Uma sugestão é o cidadão verificar se os dados, principalmente o nome completo do titular e da mãe estavam corretos.

 

Fonte de informações: R7 Noticias
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