Quem tem direito ao Salário Maternidade 【Veja】

Quem tem direito ao Salário Maternidade

Quem tem direito ao Salário Maternidade

Você quer saber se tem direito ao salário maternidade? Será que ele beneficia todas as mães do Brasil? Trataremos sobre isso neste artigo, portanto, acompanhe!

O auxílio maternidade, mais semelhante ao formato que temos hoje, foi instituído pelo Governo Federal no ano de 1994.

Embora as regras fossem bem mais elaboradas e que favoreciam mais pessoas, diferente das décadas anteriores como vemos na história do salário maternidade, ainda assim um grupo reduzido de mulheres é que tinha direito de receber esse benefício.

Ou seja, apenas parturientes ou também as que ainda estavam gestantes e desenvolviam atividades laborais, podiam solicitar o auxílio maternidade.

Entretanto, no ano de 2002, algumas mudanças foram implementadas na lei: Nesse caso, incluíram-se mulheres adotantes, e até mesmo homens que adotassem uma criança.

Sabendo que as leis podem mudar com certa regularidade, inclusive tivemos alterações parciais com MP 871 em 2019 e posteriormente em novembro com a Reforma da Previdência.

Então é possível que você se pergunte sobre quem tem direito ao salário maternidade atualmente.

Pois saiba que as regras atuais são claras e vamos apresentá-las neste post de forma didática, e em subtítulos como segue:

Direito ao salário maternidade – quem tem de fato?

Para o INSS, o benefício maternidade se divide em salário-maternidade urbano e salário maternidade rural. Em cada grupo, portanto, há diferentes subgrupos digamos assim.

Por exemplo, mulheres mães que estejam trabalhando como autônoma e inscrita no programa MEI (microempreendedor individual) sem dificuldades recebem o auxílio, que deverá ser pago pela Previdência.

De igual forma, empregadas domésticas, do comércio, da indústria ou do terceiro setor, estão no grupo de quem tem direito ao salário maternidade.

Ainda aquelas que estão desempregadas, desde que seja uma segurada do INSS poderão também solicitar o auxílio.

Bem como, trabalhadoras rurais, sendo elas proprietárias, arrendatárias, sejam de agricultura de grande porte ou mesmo familiar, conforme poderá ler neste artigo aqui.

Outra situação em que o benefício maternidade se faz presente refere-se a natimortos (o INSS considera 23 semanas de gestação até o óbito, indiferente do motivo) ou quando a mulher venha a falecer no momento do parto.

A vulnerabilidade da mulher, violentada, que tenha o aborto permitido por Lei (não criminoso), é também amparada pelo auxílio maternidade.

Entretanto, há ainda algumas situações, nas quais o homem também tem direito ao salário maternidade, e essas envolvem adoção.

Veja que mencionamos adoção, situação que viabiliza o salário maternidade tanto para mulheres e homens solteiros, como também para casais homoafetivos, desde que a criança tenha menos de 12 anos.

Enfim, são muitos os beneficiados com o programa auxilio maternidade, mas naturalmente exigem-se requisitos e é sobre isso que falaremos nos próximos tópicos.

Empregadas e trabalhadoras autônomas – como proceder para usufruir do auxílio

Mulheres que trabalham na indústria, no comércio ou no setor de serviços e as que executam suas atividades de forma avulsa precisam estar desenvolvendo suas tarefas laborais no momento do afastamento.

Considerando o atendimento dessa exigência, então qualquer mãe que der à luz, adotar, ter a guarda com vistas à adoção e bebês natimortos, possui o direito de receber o auxílio.

Contribuintes individuais, seguradas especiais e trabalhadoras facultativas.

Seguradas do INSS que contribuem individualmente ou estão nas modalidades de seguradas especiais ou de trabalhadoras facultativas, é o segundo grupo de quem tem direito ao salário maternidade.

Nesse caso, vale frisar a necessidade de contribuição com a Previdência Social por um período de, no mínimo, 10 meses.

Porém, é válido destacar que mulheres empregadas em microempresas individuais e, ainda, as trabalhadoras do lar, estão isentas da aplicação da regra de contribuição de 10 meses com a Previdência Social.

Vale lembrar que neste grupo estão apenas as mulheres seguradas do INSS que se incluem em alguma das seguintes situações:

  • Nascimento;
  • Adoção;
  • Guarda com vistas à adoção;
  • Bebês natimortos.

Direito ao salário maternidade no caso de desempregadas

As desempregadas também fazem jus ao recebimento do auxílio maternidade. No entanto, é necessário que atendam, pelo menos, dois importantes requisitos.

O primeiro deles é a comprovação de que elas são contribuintes do INSS, ou seja, são seguradas da Previdência Social.

Já o segundo requisito refere à necessidade de ter contribuído, ao mínimo, por 10 meses relativos ao tempo de carência.

É interessante destacar que, se no dia da rescisão contratual com a empresa, a mulher já estiver grávida, então caberá aplicar uma das duas regras a seguir:

  1. Se a demissão foi por justa causa, então o pagamento do salário maternidade é realizado pela Receita Federal;
  2. Se a rescisão contratual tiver ocorrido sem justa causa, então a empresa ficará responsável por realizar o pagamento do auxílio maternidade.

Os meios mais práticos para solicitar o auxílio maternidade

Para aquelas pessoas empregadas, será a própria empresa a responsável pelo pagamento do auxílio maternidade, que é, inclusive dedutível no Imposto.

Enquanto isso, as demais pessoas, conforme explicado no decorrer deste artigo e inclusive no caso de homens e trabalhadoras rurais, poderão solicitar de 3 maneiras:

  1. Através do portal Meu INSS;
  2. Com uma ligação, sem custos, para o número 135;
  3. Pessoalmente, comparecendo a uma unidade do INSS.


Lembre-se, porém, que além de documentos pessoais, outros deverão ser solicitados pelo INSS, sendo assim, informe-se com antecipação para evitar atrasos no benefício.

Conclusão

Resumidamente podemos dizer que tem direito ao salário maternidade mulheres mães, ou adotantes, ou ainda, aquelas que detêm a guarda da criança ou apresentam atestado de bebê natimorto.

No entanto, indiferente se são trabalhadoras da cidade ou do campo. E é claro, em condições especiais o benefício também é estendido aos homens.

Lembre-se, no entanto, que ao acessar o site do INSS, terá ainda mais informações sobre o direito ao salário maternidade. No entanto, se ainda tiver dúvidas ou dificuldades para reivindicar o auxílio, CONTATE-NOS.

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