Salário Maternidade Para Quem Está Empregada...

Salário maternidade para quem está empregada

Salário Maternidade para quem está empregada

Salário maternidade para quem está empregada é um direito pago pela empresa diretamente à segurada do Instituto Nacional de Serviço Social – INSS, ou seja, à mãe trabalhadora.

Segundo o INSS, apenas a mulher empregada que desenvolve suas atividades laborais em uma empresa e tem sua carteira de trabalho assinada, é quem deverá solicitar o benefício diretamente ao empregador.

Isto também garante à funcionária o direito líquido e certo de receber, portanto, o auxílio maternidade, sem a necessidade de solicitar pessoalmente ao INSS.

Dessa forma, a funcionária não terá seu salário mensal descontinuado, uma maneira irrefutável para a tranquilidade desta trabalhadora.

Entretanto, a mudança apenas será na nomenclatura que passará a ser salário maternidade.

Portanto, no artigo de hoje vamos entender como tudo isso ocorre na prática nos seguintes subtítulos:

Salário maternidade para quem está empregada tem uma condição diferente

Como vimos anteriormente, a mulher empregada usufruiu de uma comodidade muito importante.

Ou seja, por estar mantendo vínculo empregatício em regime de CLT, portanto, presta seus serviços em uma empresa, não precisa solicitar o benefício maternidade diretamente ao INSS.

Porém, existem casos de exceção em que mesmo sendo a pessoa, segurada do INSS deverá recorrer a Instituição para solicitar esse abono.

Conheça, na sequência, quais são os casos excepcionais:

  • Empregadas domésticas de modo geral;
  • Pessoas inscritas no MEI (Microempreendedor Individual);
  • Pessoas que adotaram ou estão com guarda judicial de crianças até 12 anos;
  • Trabalhadoras do meio rural.


E, outras situações mais específicas como nos casos de desempregadas, natimortos, parceiros de falecidas no parto e complicações deste e também em casos de abortos involuntários.

Qual é a duração do salário maternidade para quem está empregada?

Mulheres que deram a luz, e que estão empregadas, farão jus ao recebimento do auxílio maternidade por um período de 120 dias, conforme a Lei.

No entanto, nada impede que a empresa (o empregador) estenda o benefício para 180 dias, por livre e espontânea vontade, neste caso.

Pela regra de 120 dias, significa que o salário pago pela empresa, estará garantido por 4 meses subsequentes ao parto.

Além disso, também terá a mulher que está empregada, direito a um percentual referente ao décimo terceiro salário. Esse percentual é calculado sobre a fração 4/12.

Ainda sobre o período de duração do auxílio maternidade para quem está empregada, é válido destacar a exceção de 120 dias de benefício também em caso de aborto.

Mas atenção, essa regra vale apenas nas situações em que esse aborto é permitido por lei.

Do mesmo modo, a mulher terá direito no caso de bebê natimorto, situação que leva em consideração, pelo menos, 23 semanas de gestação.

Empregada que possui salário fixo mensal

Sabemos que as empregadas poderão ter salários fixos ou variáveis. No primeiro caso, a trabalhadora fará jus ao recebimento do salário maternidade com valor igual ao seu último salário.

Explicando melhor, o valor da remuneração que a mulher recebeu antes de começar a sua licença maternidade, será exatamente o valor do salário maternidade que passará a receber.

Vamos para um exemplo básico:

A funcionária de uma empresa recebeu R$ 1.000,00 em 01/2020. Seu filho nasceu no mês seguinte, ou seja, 02/2020.

Neste caso, a mulher terá direito e receberá o auxílio maternidade no valor de R$ 1.000,00.

Salário maternidade para quem está empregada, porém, com rendimento mensal variável

Veja bem, nessa situação, no entanto, o cálculo será diferente. Entenda!

Para calcular o valor do benefício, será necessário somar os valores recebidos como salários nos últimos seis meses e, depois, dividir este somatório por seis.

Vamos para um exemplo?

Uma trabalhadora recebeu consecutivamente os seguintes valores:

  • 11/2019 R$ 1.000,00;
  • 12/2019 R$1.200,00;
  • 01/2020 R$1.400,00;
  • 02/2020 R$1.000,00;
  • 02/2020 R$1.300,00;
  • 03/2020 R$1.500,00.

Em 04/2020 a trabalhadora deu à luz.

Neste caso, após somar todos os valores recebidos e dividir por 6, temos o valor de R$ 1.233,00. Assim, seu salário maternidade será de R$ 1.233,00 mensal.

Mais informações sobre salário maternidade para quem está empregada

Por Lei, quando a mulher engravidar, terá seu emprego garantido, ou seja, a estabilidade lhe será iminente, e ela segue até 5 meses após o nascimento da criança.

Mesmo para mulheres que estão empregadas, é possível incorporar ao tempo de auxílio maternidade, também férias.

Neste caso, portanto, permitindo que a mesma se ausente um mês antes do parto ou permaneça por 5 meses afastada das atividades na empresa.

A Lei também prevê saídas para amamentação, mesmo após o término do período de 120 dias.

Ou seja, até 6 meses de vida ou mesmo após, caso se constate a necessidade por um médico, a mãe poderá se ausentar, em horários específicos para amamentar a criança.

Conclusão

Salário maternidade para quem está empregada é pago diretamente pela empresa onde a mulher desenvolve suas atividades, e não há necessidade de recorrer ao INSS para solicitar o benefício.

Se a trabalhadora recebe um salário fixo mensal, então seu salário maternidade será igual à sua última remuneração recebida na empresa antes da licença maternidade.

Se o salário recebido for variável, então o cálculo é feito somando as 6 últimas remunerações e dividindo por 6. O valor obtido será o valor do salário maternidade.

Mas, se você ainda tem dúvidas sobre esse direito para mulheres empregadas e como a empresa deverá cumpri-lo, CONTATE-NOS.

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