Salário maternidade para quem nunca trabalhou
Salário maternidade para quem nunca trabalhou
Salário maternidade para quem nunca trabalhou é possível? Veja o que diz o INSS neste artigo!
Muitas mulheres, por diversas condições, desde culturais até financeiras, acabam sendo distanciadas do mercado de trabalho.
Entretanto, sabemos que isto está mudando, e o número delas no ambiente profissional cresce cada vez mais.
Contudo, mulheres que nunca trabalharam fora de casa, mas que contribuíram conforme os meios possíveis para o INSS, podem também receber salário maternidade. Acompanhe tudo sobre isso a seguir.
- Salário maternidade para quem nunca trabalhou
- Quem nunca trabalhou tem direito ao Salário Maternidade?
- Quando a mulher é demitida antes da gestação
- Mulheres que nunca trabalharam fora mas contribuíram com o INSS
- Para quem nunca trabalhou fora de casa e jamais contribuiu
- Conclusão
Salário maternidade para quem nunca trabalhou
Os números são reveladores quando falamos de mulheres que não trabalham em empregos formais ou informais no Brasil.
Como nossa sociedade patriarcal sempre relegou o papel das mulheres como “cuidadora do lar”- mesmo com mudanças constantes de paradigma – este é um fato que ainda é comum de ser encontrado na sociedade.
Segundo o IBGE, em uma pesquisa de 2018, quase 20% das mulheres – ou seja, a cada cinco, uma – não trabalha porque decidiram ficar em casa para cuidar ou dos filhos, ou então de algum parente.
Para compreendermos esta diferença, este número é 9 vezes do que vemos na realidade masculina.
Sem dizer que mulheres sofrem de uma grande subutilização no mercado de trabalho (quase 60%) e com grande presença na informalidade.
Então, temos uma massa de mulheres que não contribuem sistematicamente para o INSS. Será que elas têm direito ao salário maternidade quando ficam grávidas?
Salário maternidade: quem nunca trabalhou tem direito?
Segundo o artigo 72, da conhecida Lei de benefícios, que vem a ser a número 8.213 de 1991, a licença maternidade se constitui em um benefício garantido pela previdência.
Ele possui uma duração total de 120 dias (ou 4 meses) e costuma começar em duas ocasiões:
- No vigésimo oitavo dia antes da ocasião do parto;
- Assim que o parto ocorre.
Temos então três situações que podemos desmembrar aqui: quando a mulher é demitida antes da gestação, quando ela nunca trabalhou, mas contribuiu e quando jamais foi contribuinte.
Vamos olhar de perto estas três situações, especialmente a que se refere ao salário maternidade para quem nunca trabalhou.
Primeiro caso: Quando a mulher é demitida antes da gestação
Não importa se a mulher foi demitida ou tenha voluntariamente pedindo demissão, ela tem direito a receber o salário maternidade.
Isto porque ela irá continuar na condição de segurada da previdência pelo período de 1 ano, ou seja, 12 meses, após o último trabalho.
Portanto, mesmo que ela não venha a contribuir por todo este período, mas fique grávida, terá direito ao benefício.
Ele é conhecido na legislação de período de graça. Inclusive, este período pode até se estender por 24 meses se existir uma das duas condições:
- Se ela se encontrar desempregada por motivos involuntários, ou seja, contra a sua vontade;
- Se por acaso ela tiver contribuído com a previdência por 120 meses ininterruptos.
Todas estas disposições podem ser conferidas no artigo 15 da lei supracitada, a 8.213 de 1991.
Lembrando que, se ela pedir demissão ou ser demitida antes mesmo do início da gravidez, o benefício só será concedido se ela se encontrar no período de graça.
Agora vamos nos ater a segunda situação – a principal deste artigo – salário maternidade para quem nunca trabalhou. Acompanhe!
Segundo caso: Mulheres que nunca trabalharam fora, mas contribuíram com o INSS
A mãe só terá direito ao salário maternidade se por acaso ela contribui com o INSS antes da gravidez.
Porém, ela pode fazer isto mesmo sem nunca ter trabalhado, ou seja, é possível pagar de forma independente ao INSS para então reivindicar o auxílio maternidade em momento oportuno.
Isto acontece porque a qualidade de segurado é uma condição sine qua non para receber o salário maternidade do INSS.
Para as mulheres conseguirem este benefício através da contribuição individual, ela precisa ter contribuído por até 10 meses antes do bebê nascer.
Ou seja, não adianta começar a contribuir assim que ficar sabendo da gravidez, já que ela dura 9 meses, e ficaria faltando um para ter direito.
Por isso que, se a mulher não estiver trabalhando e tem intenções de ter acesso ao salário maternidade, é necessário que a gestação seja planejada, para que as contribuições sejam feitas a tempo hábil.
Isto também vale para as mulheres que possuem MEI, sendo submetidas a mesmas regras.
O carnê guia para o pagamento individual do INSS pode ser encontrado em qualquer papelaria ou até mesmo em algumas casas lotéricas.
De preenchimento simples, ele vai auxiliar bastante para que a pessoa tenha acesso ao benefício.
Portanto, mulheres que nunca trabalharam somente terão acesso ao salário maternidade se estiverem de alguma forma contribuindo com INSS.
Terceiro caso: Para quem nunca trabalhou fora de casa e jamais contribuiu
Este é certamente o momento mais esperado deste artigo, pois saiba que salário maternidade para quem nunca trabalhou, tão pouco contribuiu (sequer uma única vez ao INSS), não terá direito ao benefício.
Conclusão
Vimos neste artigo maneiras válidas para usufruir do salário maternidade e no mesmo tempo destacamos que sem qualquer contribuição é inviável recebê-lo.
Portanto, se organize se o que deseja é engravidar e aproveitar mais tarde o benefício.
Você pode acessar o site do INSS, e obter ainda mais informações sobre salário maternidade para quem nunca trabalhou ou então CONTATE-NOS.
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